
O Grupo Gennius, dono do Habib”s e Ragazzo, obteve tutela cautelar para renegociar R$ 312,41 milhões em dívidas e evitar recuperação judicial.
Com passivos concentrados no sistema bancário e pressionado por custos operacionais e mudança no perfil do consumidor pós-pandemia, o Grupo Gennius ganha 60 dias para renegociar dívidas antes de uma eventual Recuperação Judicial. O movimento acende o alerta no ecossistema de franquias e expõe o aperto de crédito no varejo brasileiro.
O mercado brasileiro de alimentação rápida (fast food) e redes de franquias vive um marcante divisor de águas corporativo. O Grupo Gennius Brasil — conglomerado econômico detentor de marcas emblemáticas como Habib’s, Ragazzo, Mita e Tendall Grill — obteve junto à Justiça de São Paulo a concessão de uma tutela cautelar antecedente. A medida suspende por 60 dias todas as execuções e cobranças relativas a um endividamento consolidado de R$ 312,41 milhões.
A decisão liminar, proferida pelo juiz Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, abrange 174 sociedades do grupo, além dos sócios administradores Alberto Saraiva (fundador da rede) e Belchior Saraiva Neto. O objetivo central do provimento jurisdicional é proporcionar fôlego de caixa e estabilidade operacional para que a companhia tente costurar uma repactuação global com seus credores por meio de procedimento de mediação instaurado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Santo Amaro.
Do passivo total mapeado no processo, a fatia esmagadora — superior a R$ 300 milhões — está concentrada em obrigações com instituições financeiras e bancos comerciais. A tutela outorgada proíbe a interrupção imediata de serviços essenciais, como fornecimento de energia elétrica, água, gás encanado, redes de telecomunicações e infraestrutura de tecnologia da informação. Em contrapartida, o juízo determinou que todas as novas aquisições de suprimentos e bens efetuadas ao longo do período de proteção devem ser pagas estritamente à vista.
O Raio-X Financeiro e o Rigor da Decisão Judicial
Embora traga um alívio temporário crucial para o fluxo de caixa do grupo de restauração, o despacho da 1ª Vara de Falências impôs limites rígidos. O juiz indeferiu o pedido formulado pelos patronos do Habib’s para a liberação de travas bancárias, tais como os recebíveis de cartão de crédito e investimentos dados em garantia fiduciária aos bancos credores.
Sob o arcabouço normativo da Lei nº 11.101/2005 (atualizada pela Lei nº 14.112/2020), as garantias fiduciárias possuem tratamento segregado e, em regra, não se submetem aos efeitos da Recuperação Judicial nem do standstill cautelar. Com isso, os bancos mantêm a retenção sobre os fluxos dados em garantia, forçando a empresa a operar com orçamento rigorosamente ajustado.
Na petição submetida ao Judiciário, o Grupo Gennius argumenta que o estrangulamento de sua liquidez decorre de um cenário de “tempestade perfeita” acumulado nos últimos anos:
- Efeitos prolongados da pandemia (2020–2022): O fechamento temporário das unidades físicas e as restrições de circulação afetaram profundamente a rentabilidade do salão das lojas;
- Ciclo de juros altos e aperto monetário: O elevado patamar da taxa Selic mantido pelo Banco Central do Brasil (BCB) encareceu a rolagens das dívidas bancárias e elevou drasticamente o custo do capital de giro;
- Mudança estrutural no consumo e taxas de plataformas: A rápida migração do consumidor para os aplicativos de delivery (como iFood e Rappi) reduziu o fluxo presencial e corroeu a margem bruta devido às altas taxas de comissão cobradas pelas plataformas.
O Efeito Dominó nos Franqueados e a Lei de Franquias
Com uma presença capilarizada em todo o território nacional, a principal interrogação que paira sobre o mercado corporativo diz respeito ao impacto da crise da franqueadora sobre os franqueados das bandeiras Habib’s e Ragazzo. A matéria veiculada pelo mercado acendeu o alerta em consultorias de franchising e escritórios especializados em direito empresarial.
Juridicamente, a concessão da tutela cautelar antecedente não altera automaticamente os contratos de franquia vigentes. Contudo, impõe um teste de estresse nas obrigações operacionais recíprocas reguladas pela Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquias).
A estabilidade da rede franqueada depende da capacidade de o franqueador cumprir marcos fundamentais:
- Cadeia de Suprimentos: Manutenção do fornecimento contínuo e regular de insumos padronizados pelas cozinhas centrais;
- Suporte Operacional e Sistemas: Garantia do pleno funcionamento dos softwares de gestão, POS, cardápios digitais e treinamento de pessoal;
- Fundo de Propaganda: Transparência rigorosa na prestação de contas sobre os recursos arrecadados dos franqueados para campanhas de marketing e publicidade da marca.
Caso a crise do Grupo Gennius afete a prestação desses serviços ou a entrega de insumos essenciais, abre-se amparo jurídico para que os franqueados questionem as cobranças de royalties, requeiram a suspensão de taxas de propaganda ou pleiteiem a rescisão contratual com pedido de indenização por perdas e danos.
Ademais, especialistas ressaltam que, caso a Circular de Oferta de Franquia (COF) entregue a novos franqueados tenha omitido passivos financeiros relevantes ou apresentado quadros contábeis desalinhados com a realidade da empresa, os franqueados podem postular a anulação do contrato e a restituição dos montantes investidos.
Visão Macroeconômica: Setor de Food Service sob Pressão Estrutural
O caso do Habib’s reflete um quadro mais amplo de fragilização enfrentado por grandes cadeias de varejo e alimentação no Brasil. Segundo estatísticas do Banco Central do Brasil referentes à evolução do crédito corporativo e inadimplência, o setor de serviços e comércio de médio e grande porte acumulou elevação nos índices de endividamento bruto entre 2023 e 2026, impulsionado pelo custo financeiro de dívidas prefixadas e pós-fixadas atreladas ao CDI.
Dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF) apontam que, embora o faturamento nominal do segmento de alimentação tenha apresentado números positivos puxados pela inflação do setor (food inflation), a margem líquida real das operadoras físicas sofreu forte compressão. O aumento de custos com matérias-primas (como carnes, trigo e laticínios) somado ao peso dos custos operacionais prediais e trabalhistas reduziu a capacidade de pagamento das dívidas contraídas no período pandêmico.
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O Cronômetro da Reestruturação e os Próximos Passos
O prazo de 60 dias concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo é peremptório e improrrogável, encerrando-se no final de agosto de 2026. Trata-se de uma verdadeira corrida contra o relógio para a liderança do Grupo Gennius.
Durante este período de blindagem contra credores, a empresa busca estruturar um acordo extrajudicial com os principais bancos e fornecedores estratégicos dentro das reuniões de mediação do Cejusc. A lista de credores operacionais inclui gigantes dos setores de alimentos, tecnologia e serviços — tais como Seara Alimentos, JBS/Friboi, Bunge Alimentos, Oracle, Totvs e Google Brasil —, que somam dezenas de milhões em recebíveis.
Se as negociações resultarem em uma repactuação bem-sucedida, o Habib’s conseguirá afastar a necessidade de um processo formal de Recuperação Judicial. Caso as tratativas não alcancem quórum suficiente entre os credores financeiros, o término do standstill cautelar será o estopim para a distribuição imediata do pedido de Recuperação Judicial, dando início à convocação de uma Assembleia Geral de Credores sob supervisão do Judiciário.
Fonte: IstoéDinheiro
