
Lei determina instalação de farmácias em “ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo”, e com a presença física de farmacêutico
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a venda de remédios em farmácias e drogarias instaladas em supermercados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a lei, será permitida a venda de remédios e instalação de farmácias na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo, e com a presença física de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
“É permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores do supermercado, operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêutico”, diz a lei.
Veja as regras para venda de remédios em mercados
- Será permitida a venda de medicamentos em supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, e com presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento
- A retenção da receita só ocorrerá e a entrega do medicamento ocorrerá somente depois do pagamento; alternativamente, os remédios poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável
- fica proibida a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia
- farmácias e drogarias licenciadas poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para entregas, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação vigente
Fonte: Estadão Conteúdo
