Data Mercantil

Câmara conclui votação projeto que regula taxação de streaming e cota de tela; entenda

Projeto estabelece contribuição de até 4% da receita bruta e cota de 10% progressiva para conteúdos nacionais; texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira, 5, a votação do projeto de lei que regulamenta a taxação dos serviços de streaming. O chamado PL do streaming seguirá agora para o Senado.

O projeto se arrasta há anos no Congresso e ainda provoca divisões no mercado do audiovisual por envolver novas regras sobre tributação, cotas de tela e fomento à produção brasileira.

O principal ponto de discordâncias entre empresas e produtores do setor diz respeito à taxação a ser aplicada sobre os serviços de vídeo sob demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Amazon Prime, Globoplay e Disney+; serviço de televisão por apps, como Claro TV+; e serviço de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como YouTube.

Como será a taxação

O projeto estabelece que as empresas pagarão a contribuição de até 4% da receita bruta anual. O relator anterior da proposta, André Figueiredo (PDT-CE), previa 6% de incidência da chamada Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional). Produtores independentes defendiam um alíquota de no mínimo 8%.

Segundo o texto aprovado, as empresas definidas como serviço de streaming audiovisual pagarão a contribuição de 0,1% a 4% da receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas receitas com publicidade. Os percentuais são progressivos conforme a receita anual, havendo isenção para aquelas com receita até R$ 4,8 milhões, que é o teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional.

Plataformas de streaming e televisão por app pagarão de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas. Já o serviço de compartilhamento como YouTube pagará alíquotas de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.

O projeto prevê multa administrativa de até R$ 50 milhões para cada infração cometida.

Descontos e abatimentos

Foi aprovada permissão de abatimento de até 60% da tributação anual devida para investimentos diretos das próprias plataformas. Na versão anterior à votada, o percentual de desconto era de 70%. O benefício valerá para os serviços de vídeo sob demanda e para os apps de televisão. Esse era um dos pontos que provocaram críticas de produtores, uma vez que o mecanismo concentra e subsídios para fora da cadeia produtiva independente.

Com a mudança para 60%, o relator introduziu nova regra para permitir a redução da Condecine em 75% caso mais de 50% da totalidade de conteúdos audiovisuais ofertados sejam brasileiros. Os critérios sobre mensuração da quantidade serão definidos em regulamento.

Vários tipos de uso serão permitidos, como produção própria de conteúdos brasileiros se o contribuinte se qualificar como produtora brasileira registrada na Agência Nacional do Cinema (Ancine). Nesse caso, 40 pontos percentuais da dedução poderão ir para essa finalidade.

Para ser considerada uma produção própria, as instalações devem ser mantidas por produtora brasileira, cujos diretores, artistas e técnicos sejam contratados por ela ou empresa associada e os direitos patrimoniais detidos integralmente por essa produtora, sem vínculo com qualquer empresa estrangeira.

Não há um número oficial sobre o valor potencial da arrecadação.

Conteúdo nacional e cota de tela

O projeto também estabelece cota de 10% para conteúdos brasileiros que o provedor de serviço de vídeo sob demanda deverá ofertar. Essa cota será cobrada progressivamente, começando com 2% depois de um ano da publicação da futura lei e crescendo 1,6 ponto percentual até atingir 10% no sétimo ano.

O provedor submetido à faixa mais alta de tributação (4%) deverá ofertar metade dessa cota com conteúdos brasileiros independentes, exceto se ele for controlado, coligado, filial ou dependente de pessoa jurídica estrangeira. Essa última faixa engloba aqueles com faturamento de R$ 350 milhões ou mais ao ano. Aquele que acumular em seu catálogo 700 obras nacionais, metade das quais independentes, será dispensado do percentual.

As regras sobre destaque para produções nacionais, recomendações desse conteúdo, acesso a materiais de comunicação pública, classificação indicativa e intervalo após lançamento no cinema entrarão em vigor 180 dias depois da publicação do PL.

Um regulamento definirá requisitos mínimos quanto ao que será exigível e como se dará a exigência de exibição de forma progressiva, considerando critérios como: quantidade total de obras disponíveis no catálogo; oferta de conteúdos de comunicação pública de caráter estadual e municipal; e não discriminação entre conteúdos de comunicação pública.

Quem fica fora da tributação e da regulação

Segundo o texto, a futura lei não se aplica a serviços que ofertam conteúdos audiovisuais de diversos tipos, como aqueles:

Críticas e divergências

Em nota, a STRIMA, associação que representa os principais serviços de streaming, criticou o texto aprovado.

O substitutivo amplia as finalidades do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), permitindo que criadores de conteúdo digital para essas mesmas plataformas utilizem recursos do Fundo, afastando-o de seu objetivo original de apoiar a produção audiovisual no Brasil. Além disso, o novo texto aumenta as cotas obrigatórias de conteúdo nacional, desconsiderando dados oficiais sobre a capacidade de produção e a oferta de obras independentes no país”, criticou a associação.

O relator do projeto, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a proposta assegura equilíbrio entre ambiente justo de concorrência e um ecossistema audiovisual dinâmico, que garante a soberania cultural, o desenvolvimento da produção de conteúdos brasileiros e regionais e a geração de emprego e renda no país.

“Vai colocar mais de R$ 1 bilhão na produção do audiovisual brasileiro, independente de matriz ideológica. Seja o país que for, tem de respeitar nosso país”, disse o deputado.

Parlamentares da oposição criticaram a taxação dos streamings porque, segundo eles, vai acabar aumentando o preço pago pelo consumidor final.

Nos últimos dias, associações do setor se mobilizaram contra diversos pontos do projeto, sobretudo no que diz respeito as diferenças de tributação para plataformas de streaming e serviços de compartilhamento de conteúdo.

A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que tem entre seus associados as principais operadoras e programadoras do setor, criticou decisão do relator de incluir a oferta dos canais obrigatórios da da TV por assinatura (Lei do SeAC)  nas plataformas de streaming. A ABTA argumenta que essa medida é “comercialmente inviável” e prejudicaria a experiência do consumidor.

Fonte: IstoéDinheiro

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