Data Mercantil

Projeto eleva imposto sobre herança e doação acima de R$ 3,36 milhões em São Paulo

O imposto sobre heranças e doações no estado de São Paulo pode se tornar progressivo, caso seja aprovado um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Donato (PT) que altera as alíquotas desse tributo.
Atualmente, o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) possui alíquota única de 4% no estado. O deputado propõe alíquotas por faixas de valor de 2%, 4%, 6% e 8%.
Cálculos feitos pela Folha mostram que o imposto ficaria maior para quem tem mais de R$ 3,36 milhões para doar ou deixar como herança. Para valores menores que este, a alíquota efetiva será menor que a atual.
A proposta não altera as isenções já existentes (veja algumas no final do texto).
A possibilidade de transformar o ITCMD em um imposto progressivo -quanto maior o valor, maior a tributação- foi colocada na Constituição pela reforma tributária promulgada no ano passado. Por se tratar de um tributo estadual, cabe a cada estado definir se irá ou não alterar as alíquotas atuais, o que depende de aprovação das Assembleias Legislativas.
Na justificativa do projeto, o deputado diz que a mudança visa atender às alterações promovidas pela reforma tributária e alcançar uma maior justiça fiscal.
Segundo ele, a atual estrutura de alíquotas do ITCMD em São Paulo não reflete adequadamente a capacidade contributiva dos cidadãos.
“A fixação de uma alíquota única de 4% não leva em consideração as diferentes realidades patrimoniais existentes entre os contribuintes, resultando em uma carga tributária desproporcionalmente pesada para alguns e leve para outros”, afirma.
“A introdução de alíquotas progressivas representa um avanço significativo para a equidade tributária, alinhando-se aos princípios de progressividade e capacidade contributiva.”
Procurada, a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) informou que está analisando o tema e o projeto de lei e que vai se manifestar oportunamente via Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual.
As novas alíquotas serão aplicadas sobre valores definidos com base na Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), fixada em R$ 35,36 para 2024. O indicador tem seu valor atualizado anualmente, segundo a variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fipe/USP.
Se aprovada neste ano, a mudança passaria a valer a partir de 2025, respeitado também o prazo de 90 dias da publicação da lei.
Em um tributo progressivo, as alíquotas são aplicadas após decomposição em faixas de valores totais dos bens e direitos transmitidos. Para cada uma das faixas, será aplicada uma alíquota diferente, como acontece atualmente com o Imposto de Renda da Pessoa Física, que também é progressivo.
NOVA FORMA DE COBRANÇA
O imposto é calculado aplicando-se as seguintes alíquotas sobre as faixas do valor transmitido:

Fonte: FolhaPress

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