Data Mercantil

MP limita Justiça gratuita e pode prejudicar segurados do INSS

MP (Medida Provisória) que altera regras trabalhistas também pode afetar a vida de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que desejem entrar com uma ação contra o órgão na Justiça.
Recém-aprovada pela Câmara, a MP 1045 segue para avaliação do Senado e, se aprovada, para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Entre as mudanças propostas, está a cobrança de taxas e custas dos processos em qualquer instância para todos que não comprovarem ser de baixa renda.
De acordo com o texto da MP, para ter direito à gratuidade, o segurado deverá estar inscrito no CadÚnico e comprovar ter renda de até R$ 550 ou renda familiar de até R$ 3.300.
Para a advogada Gisele Kravchychyn, três salários mínimos de renda familiar não pode ser o limite objetivo para todos os casos. “Pessoas que demonstrem necessidade devem ter o direito de acesso à Justiça”, afirma a especialista.
Advogados previdenciários acreditam que a mudança limitará o acesso aos recursos do segurado ao Judiciário, em especial os que requerem benefícios por incapacidade, que exigem perícia médica.
“Na prática, seria um funil muito grande paras as pessoas procurarem os seus direitos, pois não teriam direito de pagar as custas, despesas processuais e outros custos”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.
Atualmente, mesmo quem contrata um advogado particular pode solicitar a isenção das custas ao juiz. Segundo a advogada Adriane Bramente, dentro do seu contexto, a pessoa comprova, por exemplo, que gasta com remédio de alto custo ou tem outras despesas necessárias que a prejudicam se arcar com as custas processuais.
Nesta quinta (19), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que vai apresentar requerimento de impugnação de matérias estranhas à MP 1045, como a de limitações ao acesso à Justiça, e pedir um debate no plenário.

Fonte: FolhaPress/Ana Paula Branco

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