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STF começa a avaliar drible à Constituição que pode reeleger Maia e Alcolumbre

MATHEUS TEIXEIRA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta sexta-feira (4) se permite que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disputem a reeleição para ficar nos cargos até fevereiro de 2023.
A Constituição proíbe que os chefes das duas Casas tentem a recondução no posto dentro da mesma legislatura.
No entanto, a simpatia de ministros pela conduta de ambos nos enfrentamentos do presidente Jair Bolsonaro com o Supremo, além de mudanças constitucionais recentes e nas articulações políticas nos bastidores, alimentam a esperança da dupla de continuar à frente do Congresso.
Internamente, os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin são os que demonstram maior resistência à ideia.
Todos os integrantes da corte, porém, concordam que Maia e Alcolumbre foram fundamentais para garantir o equilíbrio entre os Poderes em momentos de tensão – o que forçou Bolsonaro a respeitar as regras do jogo e, consequentemente, obedecer as decisões do tribunal.
O cenário ideal para os dois é o STF declarar que a reeleição não viola a Constituição. O cenário otimista mais provável, no entanto, é a corte definir que se trata de tema interno do Legislativo, passível de mudança por meio de alteração regimental.
Essas hipóteses, entretanto, só irão se confirmar se o STF fizer uma interpretação extensiva da Constituição que vá além da literalidade do texto –que prevê eleição no início de cada legislatura “para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
Além do próprio Congresso, o julgamento também será acompanhado de perto pelo Palácio do Planalto. O governo simpatiza com a manutenção de Alcolumbre à frente do Senado, mas trabalha para eleger Arthur Lira (PP-AL), réu no Supremo sob acusação de corrupção passiva, e derrotar Maia ou o candidato apoiado por ele para presidir a Câmara.
A decisão do STF é considerada peça fundamental no xadrez da disputa pela sucessão no Congresso.
O tema será analisado pelos ministros em sessão do plenário virtual que começa nesta sexta e vai até 11 de dezembro. Os integrantes da corte podem incluir seus votos no sistema a qualquer momento dentro desse período.
O relator, que nesse caso é o ministro Gilmar Mendes, é o primeiro a se posicionar, logo no início do julgamento.
Mas o processo pode ser retirado da pauta online se qualquer ministro indicar preferência por analisar a questão em sessão presencial, atualmente realizada por videoconferência.
Caso isso ocorra, a matéria vai para as mãos do presidente do tribunal, o ministro Luiz Fux, que deve então escolher uma data para a análise no plenário físico.
Estará em julgamento uma ação apresentada pelo PTB, que pede para o STF “afastar qualquer interpretação inconstitucional” que permita a reeleição.
O partido é aliado de Bolsonaro e tenta ajudar o Palácio do Planalto a vetar qualquer chance de Maia de se manter no comando da Casa.
A ação, porém, pode ter efeito contrário e dar tração às articulações do presidente da Câmara para continuar na função.
Pesa em favor dele e de Alcolumbre o fato de o STF ter liberado a emenda constitucional que permitiu a Fernando Henrique Cardoso (PSDB) disputar mais um mandato de presidente, em 1998.
O argumento é que, se a Constituição liberou a recondução do chefe do Executivo, que concentra diversos poderes, não haveria razão para impedir o mesmo precedente para os chefes das Casas Legislativas.
Os ministros do STF, porém, ainda calculam o ônus de dar um sinal contrário ao princípio democrático e à alternância no poder.
Uma possibilidade discutida nos bastidores para mitigar essa crítica é liberar a reeleição, mas limitá-la a um mandato na presidência. Outra hipótese seria fixar um período máximo de 8 anos de permanência no posto, em simetria com o Executivo.
Assim, o tribunal evitaria a inauguração de um precedente que abrisse caminho para a eternização de presidentes da Câmara e do Senado no cargo, uma vez que a manutenção na presidência quando há troca de legislatura já é permitida.
Esse caso é juridicamente aceitável por não se tratar de uma reeleição propriamente dita. Essa disputa envolve outra composição das Casas, que se renovam a cada quatro anos.
Toda a discussão jurídica, assim como as articulação política, podem ficar indefinidas se o julgamento virtual for suspenso. A maioria da corte pretende manter o debate no meio online, mas basta um ministro para forçar a discussão presencial.
Nessa hipótese, se o julgamento não for retomado antes do recesso de fim de ano, existe a expectativa de que Gilmar Mendes dê uma decisão individual para liberar a reeleição.
O ministro, aliás, é considerado pela cúpula do Congresso um aliado na tentativa de pavimentar o caminho para Maia e Alcolumbre seguirem no comando das Casas.
A proximidade entre o magistrado e Rodrigo Maia ficou mais explícita no fim de novembro, quando o presidente da Câmara criou uma comissão para elaborar um anteprojeto de sistematização das normas constitucionais. Ele indicou Gilmar para presidir o colegiado.
Pessoas próximas ao magistrado também foram indicadas para compor o grupo formado por 22 pessoas, como mostrou o jurista e professor da USP (Universidade de São Paulo) Conrado Hübner Mendes.
Entre elas estão Paulo Gonet Branco, ex-sócio de Gilmar no IDP, faculdade da qual o ministro é dono; Rodrigo Mudrovitsch, que é o secretário da comissão e advoga para o ministro em causas particulares; e Ingo Sarlet, que é o relator e já organizou livros em parceria o integrante do STF.
Caso o Supremo declare que o tema é de competência interna do Congresso, caberá a cada Casa, então, alterar seu próprio regimento.
Para isso, na Câmara, Maia precisaria de 257 votos –o mesmo número que pode reelegê-lo em primeiro turno. No Senado, seria necessário o apoio de 42 congressistas, que Alcolumbre acha que já tem.
Outro indício de que as movimentações de Maia e Alcolumbre têm surtido efeito foram os pareceres apresentados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e pela AGU (Advocacia-Geral da União) ao STF.
As manifestações não são contabilizadas no julgamento, mas servem para auxiliar os ministros a tomarem uma decisão. Ambos os órgãos sustentaram que a reeleição é tema interno do Legislativo e que o STF deve respeitar a separação dos Poderes e não intervir a respeito.

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