
Representantes das companhias aéreas brasileiras estimam que as mudanças previstas na reforma tributária farão o preço das passagens domésticas e internacionais aumentar, além de reduzir a demanda no setor.
Segundo previsão da Iata (Associação Internacional do Transporte Aéreo), o valor médio da passagem aérea para voos domésticos no Brasil daria um salto de 23% e chegaria a US$ 160 (quase R$ 800 na cotação atual). Para os bilhetes internacionais, a alta seria ainda maior, de 26,3%, alcançando a média de US$ 935 (cerca de R$ 4.660).
A entidade também prevê diminuição de 30% na demanda do setor aéreo brasileiro com os efeitos da reforma.
O CEO da Latam, Jerome Cadier, também prevê aumento superior a 20% nas passagens. O executivo diz que a reforma irá triplicar os tributos pagos na venda dos bilhetes e elevar de forma relevante a carga sobre o setor.
“Todas as modalidades de aviação vão sofrer um aumento significativo de imposto, que obviamente vai ser repassado no preço. Com essa reforma, a aviação brasileira vai decrescer, infelizmente”, afirmou à Folha de S.Paulo.
Procuradas pela reportagem, Azul e Gol disseram que se pronunciariam por meio da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas).
A Abear, por sua vez, disse à Folha de S.Paulo que não iria comentar o tema.
A tributação de passagens internacionais é um dos pontos que mais têm gerado debate, já que, hoje, esses bilhetes são isentos de tributos. Com a reforma, serão tributados parcialmente.
O Ministério da Fazenda disse em nota que a composição tarifária envolve diversos fatores, incluindo custos operacionais e tributação.
“A reforma desonerará, por exemplo, os tributos sobre o abastecimento dos voos internacionais e sobre o catering (alimentação dentro do voo). As empresas aéreas receberão crédito integral de todo o IBS [Imposto sobre Bens e Serviços] e CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços] pago em suas compras. Tais desonerações e créditos devem ser considerados no cálculo da tributação geral do setor aéreo, não sendo possível inferir impacto somente com o recorte de uma parte da operação”, disse.
A avaliação de Cadier é de que a cobrança de tributos tende a reduzir a demanda por viagens e, por consequência, a oferta de voos no país, especialmente em rotas menos rentáveis.
A reforma tributária vai substituir tributos hoje cobrados sobre o consumo. A CBS, de âmbito federal, irá substituir PIS e Cofins. Já o IBS, de estados e municípios, substituirá ICMS e ISS. A implementação será gradual: a CBS começa a ser cobrada em 2027, enquanto o IBS será introduzido aos poucos a partir de 2029, com transição completa até 2033.
A alíquota final do novo sistema será a soma da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal). Pela lei complementar 214, que regulamenta a reforma, essa carga combinada tem como teto 26,5%.
No caso da aviação, o desenho aprovado estabelece três tratamentos principais: tributação padrão para voos domésticos, alíquota reduzida equivalente a 60% da padrão para a aviação regional e incidência sobre apenas uma das pernas em voos internacionais: a passagem que partir do Brasil para o exterior.
Com a reforma, o transporte aéreo de passageiros passará a ser tributado pelo novo modelo, mas, em contrapartida, as empresas poderão recuperar créditos de IBS e CBS sobre suas aquisições.
Cardier diz que a medida não é suficiente para compensar a cobrança dos tributos.
“É falso o argumento que existe como compensar o imposto pago com créditos. Esses créditos são absolutamente insuficientes para o tamanho do aumento do imposto. Só a pessoa jurídica ou clientes corporativos vão compensar parcialmente o aumento. A pessoa física que está comprando a passagem vai pagar integralmente o aumento do imposto”, diz.
Tathiane Piscitelli, advogada e professora de direito da FGV (Fundação Getulio Vargas), diz que o aumento de carga tributária no setor de serviços já estava declarado no debate da reforma tributária, mas que, para que se afirme que haverá aumento efetivo no preço das passagens aéreas, é preciso uma análise econômica mais profunda.
“Se a gente olha só para a alíquota nominal e diz ‘ah, então agora vai ser 26,5% e isso vai reverberar aumento’, não é uma afirmação errada, mas talvez seja incompleta no sentido de que é preciso olhar a cadeia como um todo para verificar qual vai ser a alíquota efetiva”, diz.
Bernard Appy, ex-secretário extraordinário da reforma tributária, também ressalta que a análise de impacto da tributação no preço das passagens deve considerar toda a estrutura de custos das companhias aéreas, já que, segundo ele, a ampliação dos créditos pode compensar, ao menos parcialmente, o aumento da tributação na ponta, o que impede uma relação direta entre carga tributária e preço final.
O governo afirmou que houve uma opção política pela priorização da aviação regional por meio de sua inclusão em um regime específico. No que se refere aos voos internacionais, porém, haverá cobrança sobre a etapa da viagem que sai do Brasil. Assim, em uma passagem de ida e volta ao exterior, a incidência recairá sobre o trecho iniciado no país.
Neste mês, entidades e empresas aéreas discutiram o tema e mostraram preocupação com o rumo do setor no país em eventos de aviação promovidos no Brasil e no Chile.
A reforma tributária foi tema de um dos painéis do Fórum Brasileiro de Aviação, organizado pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e pela Latam.
Daniel Longo, secretário nacional de Aviação Civil, disse que há preocupação com o possível aumento de custos, já que a aviação é um setor que opera com margens apertadas. “Se a gente agrega a um cenário historicamente bastante desafiador uma carga tributária, que já não é pequena, ainda maior, isso tende a reduzir o tamanho da indústria”, afirmou.
Longo disse ainda que o governo trabalha na regulamentação da aviação regional e que uma das alternativas em discussão é um mecanismo de subsídio cruzado dentro das próprias companhias, em que rotas mais rentáveis ajudariam a sustentar ligações regionais menos atrativas comercialmente.
Pelo desenho em estudo, empresas com malha predominantemente regional poderiam ter redução de 40% em toda a malha não só em voos regionais. Já companhias com operação majoritariamente não regional ficariam sujeitas à alíquota cheia.
O economista José Roberto Afonso, por sua vez, criticou o argumento de que a tributação sobre aviação atingiria principalmente os mais ricos. Segundo ele, passageiros corporativos poderão aproveitar créditos, enquanto consumidores pessoas físicas tendem a suportar o aumento no preço final.
“Em toda essa discussão da tributação doméstica e internacional, os mais prejudicados são as regiões menos desenvolvidas do país e os poucos viajantes mais pobres”, disse.
No novo modelo, quando uma empresa brasileira adquirir passagem aérea, seja o voo nacional ou internacional, ela recuperará integralmente o crédito do IBS e da CBS, o que não acontece hoje. Segundo Appy, “haverá, portanto, uma redução de custos na aquisição de passagens por pessoas jurídicas”.
O repórter viajou a convite da Latam
Fonte: FolhaPress