Data Mercantil

Novo imposto sobre imóveis: entenda as regras, alíquotas e deduções de IBS e CBS

Governo lança módulo do curso da Reforma Tributária do Consumo focado em imóveis, explicando IBS e CBS na compra, venda e locação para o setor.

O 13º módulo do curso oficial do governo detalha as regras de cobrança do IBS e da CBS sobre o setor imobiliário: alíquotas efetivas variam entre 10,6% e 15,9%, com descontos sociais na base de cálculo.

O que aconteceu

  • Alíquota padrão e reduções: Com a alíquota geral do IVA dual estimada em 26,5%, o setor imobiliário conta com redutores específicos de 40% para venda e 60% para locação.
  • Imposto efetivo na compra e venda: A alíquota nominal sobre operações de incorporação, loteamento e venda cai para cerca de 15,9% com a aplicação do desconto de 40%.
  • Imposto efetivo no aluguel: As operações de locação e arrendamento contam com redução de 60%, fixando a alíquota final em aproximadamente 10,6%.
  • Deduções sociais fixas: O modelo prevê dedução extra de R$ 100 mil no valor de venda de imóveis residenciais e de R$ 400 mensais no valor do aluguel residencial antes da incidência do imposto.

Como Funcionam as Alíquotas e os Redutores do Setor Imobiliário

A regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) estabeleceu que o mercado imobiliário não pagará a alíquota cheia do IVA dual, estimada pelo Ministério da Fazenda em torno de 26,5%. Para evitar o encarecimento da habitação, a legislação criou o Regime Específico de Operações com Imóveis, que combina descontos percentuais e abatimentos fixos na base de cálculo.

Na prática, as regras para cobrança do imposto dividem-se em duas categorias principais de operações:

Deduções de Valor Fixo e o Ano de Teste em 2026

Além das reduções percentuais da alíquota, o novo modelo tributário instituiu mecanismos de abatimento fixo focados na habitação social e na classe média. Na compra de um imóvel residencial novo diretamente com a construtora ou incorporadora, é feita uma dedução automática de R$ 100 mil da base de cálculo.

Em termos práticos, em um imóvel de R$ 300 mil, o imposto efetivo de 15,9% incidirá apenas sobre R$ 200 mil. No caso da locação residencial de pessoa jurídica para pessoa física, a dedução é de R$ 400 por mês no valor do aluguel; em um contrato de R$ 1.500 mensais, o imposto de 10,6% incide apenas sobre R$ 1.100.

O ano de 2026 marca o início do período de testes da transição fiscal. Durante todo o ano corrente, vigora a alíquota experimental de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão compensados no pagamento do PIS/Cofins, permitindo que os sistemas das empresas e do Fisco sejam calibrados sem aumento da carga tributária imediata.

Guia do Mercado Imobiliário: Orientações Práticas

Com o detalhamento das alíquotas e mecânicas de abatimento, construtoras, proprietários e investidores devem adotar as seguintes medidas de adaptação:

Fonte: IstoéDinheiro

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