Data Mercantil

Nova lei muda quantidades mínimas de cacau nos chocolates; veja percentuais

A lei que muda as quantidades mínimas de cacau exigidas no chocolate foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11. As empresas do setor tem agora 360 dias para se adaptar às novas exigências, que incluem sinalização na parte frontal da embalagem sobre o percentual do insumo presente no produto.

Os novos rótulos terão de conter a informação “contém XX% de cacau”, ocupando cerca de 15% da parte frontal da embalagem. Os percentuais foram definidos conforme segue:

E o chocolate meio amargo?

A lei não menciona diretamente a categoria “meio amargo”, atualmente utilizada pelas empresas como estratégia de marketing. Chocolates que não sejam “ao leite” terão os 35% de sólidos de cacau, quantia próxima a atualmente utilizada nos produtos comercializados com destaque para o amargor.

Nestes produtos, foi instituída ainda uma porcentagem máxima de 5% de “outras gorduras vegetais autorizadas”, que inclui a gordura hidrogenada. A atualização foi celebrada como uma forma de melhorar a qualidade do chocolate consumida no país.

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.

Fonte: IstoéDinheiro

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