
O mercado de plataformas de delivery reúne características que favorecem a concentração e exige um olhar cada vez mais atento das autoridades de defesa da concorrência, segundo estudo elaborado pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
O documento faz um levantamento das principais investigações, decisões e iniciativas regulatórias adotadas em diferentes países para entender os padrões de atuação dessas plataformas digitais.
O Cade investiga possíveis irregularidades na conduta da 99Food em relação à Keeta, concorrente chinesa que busca espaço no mercado de delivery no Brasil. O tema deverá voltar a ser debatido nesta quarta-feira (19), quando o tribunal julgará um pedido da empresa contra cláusulas impostas pela 99Food.
O estudo sobre as práticas das empresas deste mercado conduzido pelos economistas do Cade conclui que fatores como efeitos de rede, economias de escala, programas de fidelidade, acesso a grandes volumes de dados e algoritmos de recomendação conferem vantagens competitivas relevantes às plataformas já estabelecidas, elevando barreiras à entrada de novos concorrentes. Na avaliação dos pesquisadores, essas características vêm levando autoridades antitruste a ampliar o escrutínio sobre o setor.
Além da investigação sobre a 99Food, o Cade decidirá se o iFood, maior empresa do mercado de delivery no Brasil, violou um acordo sobre contratos de exclusividade com restaurantes parceiros firmado em 2023.
Em maio, uma investigação da Superintendência-Geral do órgão apontou indícios de que a empresa retaliou restaurantes que aderiram a plataformas concorrentes, como a 99Food, reduzindo a exposição dessas lojas no aplicativo e derrubando o faturamento dos estabelecimentos.
O estudo do Departamento de Estudos Econômicos sobre a experiência internacional constatou que as plataformas de delivery deixaram de funcionar apenas como intermediárias entre restaurantes e consumidores. Hoje elas integram logística, pagamentos, publicidade, programas de fidelidade e sistemas de recomendação baseados em dados, formando ecossistemas capazes de reforçar vantagens competitivas e ampliar o poder de mercado.
Para o departamento, isso indica que uma análise mais ampla da atuação das plataformas deve contemplar não apenas operações societárias, mas também a arquitetura algorítmica, utilização de dados e incentivos econômicos que possam reduzir a disputa entre as empresas e atrapalhar entrantes.
“A estrutura desses mercados é inerentemente propensa à concentração”, escreveram os economistas Fernando Daniel Franke e Patricia Alessandra Morita Sakowski, autores do estudo.
Segundo o Cade, por esse diagnóstico, o foco da atuação internacional antitruste deixou de se restringir às fusões tradicionais e passou a abranger também práticas comerciais, mecanismos algorítmicos e o funcionamento dos ecossistemas digitais construídos pelas plataformas.
O levantamento reúne experiências de países como Reino Unido, União Europeia, China, Índia, Estados Unidos, Hong Kong, Austrália, Coreia do Sul, Taiwan, Finlândia e Suécia, além de estudos conduzidos por diversas autoridades de concorrência.
Na análise sobre operações de concentração, o documento mostra que as autoridades passaram a avaliar não apenas a sobreposição entre empresas, mas também a eliminação de concorrentes potenciais, participações minoritárias em rivais e os efeitos futuros sobre a dinâmica concorrencial. Em mercados altamente concentrados e com fortes efeitos de rede, alguns órgãos entenderam que compromissos comportamentais não seriam suficientes para preservar a competição.
Como exemplos, o estudo cita a aquisição da Baemin pela Delivery Hero, bloqueada pela autoridade sul-coreana até que fossem realizados desinvestimentos, e a tentativa de compra da Foodpanda pela Uber Eats em Taiwan, vetada sob o entendimento de que a operação reduziria substancialmente a concorrência. Em contrapartida, operações como Amazon/Deliveroo e Just Eat/Takeaway receberam aprovação após análises que concluíram haver rivalidade suficiente ou baixa probabilidade de eliminação de competição potencial.
O documento também identifica um conjunto relativamente uniforme de preocupações relacionadas às condutas unilaterais das plataformas. Entre elas estão cláusulas de exclusividade, restrições para que restaurantes atuem simultaneamente em diferentes aplicativos (multi-homing), cláusulas de paridade de preços, autopreferência algorítmica, integração forçada de serviços e utilização de dados comerciais para favorecer operações próprias.
As restrições de restaurantes a diferentes aplicativos são um dos principais mecanismos de fechamento de mercado. Em vez de proibir diretamente essa prática, plataformas podem desestimulá-la por meio de tarifas diferenciadas, menor visibilidade no aplicativo ou outras medidas que tornam menos vantajosa a atuação em concorrentes. Isso dificulta a entrada e a expansão de novas empresas.
Um exemplo disso são as chamadas cláusulas de exclusividade, em que a plataforma paga um prêmio para evitar que o restaurante trabalhe com a concorrência, e de “banimento”, em que a plataforma tenta impedir que o restaurante trabalhe com um player específico do mercado.
No Brasil, a Keeta entrou na Justiça e no Cade contra cláusulas desse tipo oferecidas pela 99Food. Em contrato obtido pela reportagem, a 99 ofereceu R$ 300 mil para garantir que um restaurante não fechasse negócio com a Keeta e com a Rappi.
Ao comentar o contrato, a 99Food disse trabalhar oferecendo diferentes modelos de contrato para que os estabelecimentos possam optar pelas condições que melhor se adequam às suas necessidades e negócios. “Nossos acordos comerciais, de comum acordo com os restaurantes, estão em conformidade com as práticas e regras aplicáveis no mercado de delivery”, afirma nota enviada pela empresa.
As chamadas cláusulas de paridade de preços também aparecem de forma recorrente nas investigações em diversos países. Neste caso, restaurantes são impedidos de oferecer preços menores em canais próprios ou em plataformas concorrentes.
Essa é outra situação que encontra paralelo no Brasil. O relatório da Superintendência-Geral do Cade anexou prints de conversas de WhatsApp que mostram que funcionários do iFood pressionaram restaurantes parceiros a praticar preços iguais aos das plataformas da concorrência, o que é vedado no acordo firmado com o Cade em 2023.
Em nota, o iFood disse que tomou conhecimento da nota técnica do Cade e prometeu esclarecer todos os pontos levantados pelo órgão. “A empresa reafirma seu compromisso com a autoridade antitruste e está segura em relação ao cumprimento do Termo de Compromisso de Cessação (TCC)”.
Além das práticas contratuais, o levantamento mostra que algumas autoridades passaram a avaliar estratégias agressivas de subsídios e preços abaixo do custo.
No Brasil, esse é um dos principais argumentos do iFood, empresa que detém a maior fatia de mercado, contra as concorrentes 99Food e Keeta. Segundo o iFood, as concorrentes usam lucros obtidos no exterior para bombar promoções, como cupons e fretes grátis, muitas vezes operando no negativo para fidelizar a clientela.
A concorrência rebate com o argumento de que os cupons são necessários para quebrar a dominância do iFood. “As pessoas têm o que a gente chama de custo de mudança. Precisam entender quanto isso aqui vai beneficiar para eu baixar mais um aplicativo. Essa barreira tem que ser quebrada. E sim, o cupom é uma das ferramentas que a gente pode usar para poder fazer essa barreira ser quebrada”, disse em maio o vice-presidente da Keeta, Danilo Mansano, à reportagem.
Fonte: FolhaPress