
Imposto Seletivo tem cobrança prevista para fevereiro de 2027 e alcança cigarros, bebidas, veículos e apostas; Orçamento estima receita de R$ 41,9 bilhões.
O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, tem início de cobrança previsto para 2 de fevereiro de 2027. Criado pela reforma tributária, o tributo atingirá produtos e atividades associados a danos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e determinados veículos.
As alíquotas transitórias foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União. As regras se referem a 2027, enquanto o governo prepara os percentuais permanentes para 2028.
O que é o imposto do pecado?
O Imposto Seletivo (IS) tem como finalidade desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Durante a transição de 2027, porém, o governo pretende preservar uma carga tributária equivalente à atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para isso, serão utilizados fatores de conversão que ajustam as diferenças entre as bases de cálculo dos dois tributos.
A manutenção da carga atual busca evitar uma mudança brusca na tributação durante a implantação do novo sistema.
Quem vai pagar o Imposto Seletivo?
O imposto será recolhido pelas empresas responsáveis pelas operações tributadas. Parte desse custo poderá ser repassada ao consumidor, conforme as condições de mercado.
Assim, os percentuais previstos na norma não representam necessariamente um aumento de igual proporção no preço final dos produtos. O impacto dependerá da base de cálculo aplicável e das decisões comerciais das empresas.
Quais serão as alíquotas em 2027?
A tributação varia conforme a categoria e a classificação do produto. Confira os principais percentuais:
| Produto ou atividade | Alíquota prevista |
|---|---|
| Cigarros e cigarrilhas abrangidos pela norma | 66,7% + R$ 3,50 por 20 unidades |
| Destilados como uísque, vodca e gin | 24% |
| Cachaça e outros destilados de cana, conforme a classificação | 20% |
| Vinhos comuns | 8% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Refrigerantes e outras bebidas açucaradas abrangidas pela norma | 2,6% |
| Loterias e concursos de prognósticos | 0,5% |
Os percentuais serão aplicados sobre as bases de cálculo previstas na legislação, conforme o enquadramento de cada operação.
Como fica a tributação dos veículos?
Para os veículos, a cobrança considera características como potência, eficiência energética, emissão de poluentes e reciclabilidade.
A norma prevê alíquota zero para determinadas aquisições por pessoas com deficiência e taxistas, observadas as condições legais. Veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços também poderão receber esse tratamento.
Os caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas ficam fora da incidência, com exceção das picapes. Na extração de petróleo, gás natural e outros bens minerais, as alíquotas permanecerão zeradas até 31 de dezembro de 2027.
Como será feita a cobrança?
O Imposto Seletivo terá incidência única sobre cada bem ou serviço, sem cobrança sucessiva em todas as etapas da cadeia de produção e comercialização. Essa regra está prevista na legislação que regulamenta a reforma tributária.
Nas bebidas alcoólicas, o teor de álcool poderá ser considerado na definição da tributação. Para os veículos, critérios ambientais e tecnológicos influenciam o valor devido.
O IS será aplicado em conjunto com os demais tributos previstos no novo sistema, mantendo sua finalidade específica de influenciar padrões de consumo e produção.
Por que a cobrança começa apenas em fevereiro?
O início em fevereiro decorre da noventena, regra que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o começo da cobrança.
Como as alíquotas foram publicadas em novembro, a arrecadação do Seletivo não começará em janeiro, conforme inicialmente previsto.
A diferença entre os calendários criou uma preocupação fiscal: o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos em 2027, antes de o novo tributo produzir efeitos.
Para cobrir essa lacuna, o governo propôs uma mudança constitucional que permita manter temporariamente o IPI sobre os produtos alcançados pelo Seletivo. A continuidade da cobrança depende de aprovação pelo Congresso. Sem a alteração, a Fazenda estima perda próxima de R$ 4 bilhões.
Quanto o governo pretende arrecadar?
O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 prevê R$ 41,9 bilhões em receitas com o Imposto Seletivo. A estimativa foi elaborada antes da definição do início da cobrança para fevereiro.
As alíquotas permanentes deverão ser propostas em um projeto de lei a ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027, com aplicação prevista a partir de 2028.
Por que cigarros e bebidas estão na lista?
A justificativa do governo considera os custos sociais, econômicos e de saúde associados ao consumo desses produtos.
Um estudo da Fiocruz, com referência em 2019, estimou custos de R$ 18,8 bilhões relacionados ao consumo de álcool. Desse total, R$ 1,1 bilhão correspondia a gastos federais diretos no SUS e R$ 17,7 bilhões a custos indiretos, como perdas de produtividade e despesas previdenciárias.
Para o tabagismo, estudos citados pelo Ministério da Saúde apontam custos diretos e indiretos de aproximadamente R$ 153,5 bilhões anuais, ante cerca de R$ 8 bilhões em arrecadação federal com cigarros.
No caso das bebidas açucaradas, estimativas divulgadas pelo Ministério da Saúde indicam despesas próximas de R$ 3 bilhões por ano para o SUS com o tratamento de doenças associadas ao consumo.
Representantes dos setores atingidos argumentam que novos aumentos podem prejudicar produção, empregos e preços, além de estimular o mercado ilegal. Entidades de saúde defendem uma tributação maior e avaliam que preservar a carga atual limita o efeito do imposto sobre o consumo em 2027.
Fonte: IstoéDinheiro