
O Ministério da Fazenda rebaixou a nota de crédito do Amapá quatro meses após flexibilizar uma regra e destravar a concessão de garantia soberana a um empréstimo de R$ 536 milhões contratado pelo estado. Com a mudança, o ente não pode mais ter a União como fiadora em novas operações.
O estado admitiu um rombo de quase R$ 1 bilhão em seu caixa no fim de 2025. O Tesouro Nacional desconhecia o buraco, e o governo estadual o declarou apenas 44 dias após a conclusão da operação de crédito.
A alteração na nota não interfere na operação já concluída, mas expõe como o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acabou facilitando o crédito a um estado já fragilizado financeiramente e com baixa capacidade de pagamento. Como fiadora, a União honrará os pagamentos em caso de inadimplência.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, o empréstimo só saiu do papel porque o então ministro da Fazenda, Fernando Haddad, editou uma portaria reduzindo para dois meses a quarentena imposta a entes que deram calote em dívidas que tinham a União como fiadora.
A medida beneficiou o Amapá, que havia atrasado três parcelas em dezembro de 2025 e, pelas regras anteriores, precisaria esperar um prazo de 12 meses para obter novo crédito com aval federal. A Fazenda e o estado enquadraram a inadimplência como uma situação pontual.
A revisão da nota de crédito do Amapá, porém, é um reconhecimento tardio de que o empréstimo nem seria autorizado caso o buraco no caixa tivesse sido informado corretamente antes da contratação.
Em nota técnica obtida pela reportagem, membros da Corem (Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios), do Tesouro, afirmaram haver “evidências de deterioração significativa da situação financeira” do estado e revisaram sua nota de A, a melhor na classificação de risco, para C, a segunda pior na escala que vai até D.
Desde 2017, a União só dá garantia a estados e municípios com capacidade de pagamento A ou B, que indicam boas condições financeiras. Demais casos só são possíveis dentro de programas específicos de ajuste fiscal, com contrapartidas e metas para reequilibrar as contas. Não foi o caso do Amapá, que pediu o empréstimo para financiar investimentos.
Procurada, a Fazenda disse que o procedimento de revisão está em andamento e que o estado pode recorrer da decisão. A nova nota só passa a valer após o fim do prazo para recurso. A pasta ainda afirmou que “não há, neste momento, elemento que justifique afirmar risco de inadimplência das operações de crédito garantidas pela União contratadas pelo estado do Amapá”.
O governo do Amapá disse que foi notificado pelo Tesouro e tem até 26 de julho para recorrer da decisão ou promover eventuais ajustes nas informações.
“A Secretaria de Estado da Fazenda já está analisando tecnicamente a manifestação da STN [Secretaria do Tesouro Nacional] e adotará todas as providências cabíveis dentro dos prazos estabelecidos, apresentando os esclarecimentos, as informações complementares e as medidas que entender pertinentes”, afirmou.
O órgão classificou a manifestação do Tesouro como “preliminar” e afirmou que “considera prematuro fazer qualquer avaliação definitiva sobre eventual revisão da capacidade de pagamento”.
A revisão da classificação ocorreu após a Folha de S.Paulo questionar a Fazenda sobre os motivos para dar garantia a um estado que declarava rombo no caixa no fim de 2025. Em 9 de julho, mesmo dia em que as perguntas foram enviadas pela reportagem, o órgão instaurou um procedimento de reavaliação diante da existência de “fato novo”.
Naquele dia, a Folha de S.Paulo inclusive questionou o ministério sobre a possibilidade de revisão extraordinária da nota do Amapá. Ao responder aos pedidos da reportagem na sexta-feira (10), a pasta não abordou esse ponto específico.
O Tesouro costuma publicar as notas de capacidade de pagamento dos entes nos meses de setembro e as reanalisar em fevereiro do ano seguinte, justamente para verificar eventuais sinais de deterioração fiscal no fechamento do ano.
No início de 2026, o Tesouro concluiu o processo do Amapá e “confirmou que não houve deterioração fiscal, permanecendo com a Capag ‘A'”, segundo a nota técnica da Corem. Na época, o estado declarava ter uma folga de R$ 3,96 bilhões em seu caixa no fim de 2025, informação levada em consideração na concessão da garantia soberana.
Após a operação de crédito, o Amapá fez uma retificação dos números e reconheceu um buraco de R$ 964,8 milhões no fim do ano passado. Segundo o estado, a correção decorreu de um “aperfeiçoamento técnico da forma de apresentação das informações fiscais” para se adequar à metodologia da Fazenda. “Não houve alteração da realidade financeira do estado.”
O Tesouro, porém, entendeu de maneira distinta. Na metodologia do órgão, insuficiência de caixa é motivo para atribuir nota C, uma vez que o ente não detém todos os recursos necessários para honrar obrigações já assumidas. É um sinal de alerta sobre as condições financeiras do estado ou município.
“Como a classificação final da revisão de Capacidade de Pagamento do Estado do Amapá foi ‘C’, conclui-se pela existência de evidências de deterioração significativa da situação financeira”, diz a nota técnica. Pelas regras do Tesouro, esse tipo de achado permite ao órgão realizar a revisão imediata da nota do estado, de forma extraordinária.
Embora a retificação do dado tenha sido feita em 10 de maio, integrantes da Fazenda demonstraram surpresa com a informação de insuficiência de caixa quando confrontados pela reportagem em 9 de julho, dois meses depois da mudança. Segundo um dos interlocutores ouvidos sob condição de anonimato, o estado havia declarado antes números “bem diferentes”.
Três técnicos de fora do governo que já trabalharam com o tema avaliam que é o caso de investigar se o estado praticou fraude contábil. Para um deles, a conduta deveria motivar a suspensão imediata da nota do Amapá e o envio de ofício ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) para esclarecimentos.
Há uma avaliação entre esses interlocutores de que mudanças recentes em normas da Fazenda acabaram afrouxando controles importantes. Um deles seria a exigência de parecer prévio do TCE sobre as contas do ente para processos de concessão de garantia soberana em empréstimos.
O requisito foi criado no fim de 2021 para cobrar verificação dos dados e tentar reduzir o risco de fraudes nas declarações dos estados ao Tesouro Nacional, mas foi posteriormente revogado em 2023.
A reportagem questionou a Fazenda se, diante das novas informações e da revisão da nota, a pasta deveria ter mantido a portaria anterior, sem flexibilizar a concessão de garantia para estados inadimplentes.
O órgão respondeu que a alteração “teve caráter geral e abstrato e não foi editada para atender qualquer ente federativo específico”.
“A revisão normativa decorreu de avaliação técnica sobre a proporcionalidade do tratamento conferido a situações de inadimplemento pontual já regularizado, preservando o rigor para casos de reincidência e mantendo os instrumentos de proteção do erário federal”, disse.
Fonte: FolhaPress