
Portugal publicou hoje (18) uma nova lei que endurece as regras para obtenção da cidadania portuguesa. As mudanças entram em vigor já amanhã (19) e afetam diretamente milhares de brasileiros que vivem no país europeu ou pretendem solicitar a nacionalidade nos próximos anos.
Nova legislação foi divulgada no Diário da República e altera diversos pontos da Lei da Nacionalidade portuguesa. Entre as principais mudanças estão o aumento do tempo mínimo de residência legal, novas exigências de integração e alterações nas regras para filhos de estrangeiros nascidos em território português.
Pedidos apresentados antes da entrada em vigor da nova lei continuarão sendo analisados pelas regras antigas.
Prazo para cidadania aumenta. Uma das principais alterações envolve o tempo mínimo de residência legal exigido para solicitar a naturalização. Brasileiros, cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e moradores da União Europeia precisarão comprovar sete anos de residência legal em Portugal para dar entrada no pedido. Antes, o prazo era de cinco anos.
Para estrangeiros de outras nacionalidades, o período mínimo sobe para dez anos. A nova regra passa a considerar apenas o tempo de residência com autorização formal expedida pelas autoridades portuguesas.
Legislação também amplia as exigências relacionadas à integração no país. Os candidatos à cidadania precisarão demonstrar conhecimento da língua portuguesa, além de aspectos ligados à cultura, história, símbolos nacionais e organização política de Portugal.
Outro ponto incluído no texto é a necessidade de comprovação de capacidade financeira para assegurar a própria subsistência no país.
Além disso, a lei prevê coleta de dados biométricos durante o processo de nacionalidade. Incluem-se imagem facial, impressões digitais e altura dos requerentes.
Regras para crianças nascidas em Portugal, filhas de imigrantes, também foram alteradas. A partir de agora, um dos pais deverá comprovar residência legal no país há pelo menos cinco anos para que o filho possa solicitar a nacionalidade portuguesa.
Nova lei ainda elimina a possibilidade de concessão facilitada de cidadania para descendentes de judeus sefarditas. Essa regra vinha sendo alvo de debates políticos e jurídicos nos últimos anos.
Governo cita segurança jurídica. Em nota divulgada no início de maio, a Presidência da República Portuguesa afirmou que as alterações passaram por revisão após questionamentos feitos pelo Tribunal Constitucional português sobre versões anteriores da proposta. O presidente António José Martins Seguro também destacou preocupação com a segurança jurídica e defendeu que os processos já em andamento não fossem afetados pelas mudanças.
FolhaPress