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Quem tem direito à herança sem testamento? Entenda as regras da sucessão legal

Descubra quem são os herdeiros legais e como funciona a partilha quando não há testamento

Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, seus bens não ficam ao acaso: a lei define quem tem direito à herança. Essa ordem de sucessão segue regras previstas no Código Civil, considerando o grau de parentesco e o regime de bens, no caso de casamentos e uniões estáveis. 

Saber disso ajuda a prevenir disputas e atrasos no processo de partilha, especialmente na ausência de testamento. Para isso, a legislação protege os chamados herdeiros necessários.

Segundo Max Bandeira, sócio do Bandeira Damasceno Advogados, trata-se dos descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e o cônjuge sobrevivente. “Essas pessoas têm direito à metade dos bens do falecido, a chamada legítima, independentemente da existência de testamento“, explica.

Na ausência de testamento, o advogado aponta que a ordem legal de herança segue cinco etapas. Sendo elas:

– Descendentes, em concorrência com o cônjuge (exceto em casos específicos de regime de bens)
Por exemplo, se o casal era casado sob comunhão parcial de bens e o falecido deixou bens particulares, o cônjuge e os filhos dividem esses bens em partes iguais — se houver dois filhos, cada um, incluindo o cônjuge, receberá 1/3. Já se todos os bens forem comuns, o cônjuge recebe 50% como meação e os outros 50% vão exclusivamente para os descendentes, sem participação adicional do cônjuge.
– Ascendentes, em concorrência com o cônjuge
Se uma pessoa falece sem filhos, mas deixa pai, mãe e cônjuge, cada um dos três recebe 1/3 da herança. Se houver apenas um dos pais vivo, o cônjuge receberá metade dos bens, e o ascendente sobrevivente ficará com a outra metade.
– Cônjuge sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes
Nesse caso, o cônjuge herda 100% dos bens deixados pelo falecido. Por exemplo, se José era casado com Marina, não tinha filhos nem pais vivos, e faleceu sem testamento, Marina será a única herdeira.
– Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos)
Se Maria falece solteira, sem filhos e pais vivos, deixando dois irmãos germanos e um meio-irmão, a herança será dividida em três partes, sendo que cada irmão pleno receberá 2/5 e o meio-irmão ficará com 1/5 da herança, conforme o previsto na lei.
– Estado, caso não haja nenhum herdeiro legal
Por exemplo, se Joana falece sem deixar filhos, pais, cônjuge ou parentes até o quarto grau, e ninguém se apresenta como herdeiro, o patrimônio é recolhido ao Estado após os trâmites legais.

Embora o Código Civil mencione apenas o cônjuge, o Supremo Tribunal Federal equiparou os direitos sucessórios do companheiro ao do cônjuge, como lembra Bandeira. “Se houver uma união estável reconhecida, o companheiro tem os mesmos direitos na herança.”

E o direito à herança também varia conforme o regime de bens, como pode ter sido observado nas etapas acima. Na comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge tem direito à meação (50% dos bens comuns) e herda apenas se houver bens particulares do falecido.

Já no regime de separação obrigatória (como casamentos após os 70 anos), o cônjuge é excluído da herança em concorrência com descendentes.

Prazo para abrir inventário

O inventário é sempre obrigatório, independentemente da existência de testamento, pois é por meio dele que se formaliza a transmissão legal dos bens e a apuração de dívidas. “Mesmo sem testamento, o inventário é imprescindível para que os herdeiros tenham acesso legal aos bens deixados pelo falecido”, diz Eduardo Brasil, sócio do Fonseca Brasil Advogados.

O prazo legal para iniciar o processo é de dois meses após o falecimento, segundo o Código de Processo Civil. “Embora não haja sanção específica para o atraso, os Estados aplicam multas sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)”, alerta Cléa Duarte, advogada especialista em inventários.

Erros comuns na divisão de bens

Um dos erros mais frequentes é a tentativa de fazer partilha informal entre herdeiros. “Sem inventário, não se pode transferir formalmente nenhum bem, o que pode gerar problemas legais e familiares”, observa Brasil. Outra falha comum é a omissão de bens ou herdeiros, o que pode gerar prejuízos ou perda de direitos.

Já Cléa Duarte reforça que muitas pessoas confundem a ausência de testamento com desnecessidade de inventário. “O testamento é facultativo, mas o inventário é obrigatório para formalizar a partilha, inclusive para o cumprimento do que estiver em testamento”.

E as dívidas do falecido, entram na herança?

A resposta é sim, mas elas não afetam o patrimônio pessoal dos herdeiros, com ou sem testamento. “As dívidas do falecido são pagas com os bens do espólio. Os herdeiros não têm que pagar do próprio bolso”, explica Eduardo Brasil.

Se o valor das dívidas superar os bens deixados, o excesso é extinto e os herdeiros não têm obrigação de complementar.

Fonte: InfoMoney

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