Data Mercantil

Como declarar poupança, CDB, Tesouro Direto e fundos de investimento no Imposto de Renda

Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 precisam informar os investimentos que têm em seu nome, no de seus dependentes e de alimentandos -quem recebe pensão alimentícia. Deixar de declarar dados que são obrigatórios pode acarretar multa aplicada pela Receita Federal.
Além disso, alguns investimentos tornam a entrega da declaração do IR obrigatória.
É o caso de quem obteve lucro com a venda de ações sujeita à aplicação do imposto, teve lucros e dividendos de aplicações no exterior, teve rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2024 ou quem vendeu mais de R$ 40 mil em ações, independentemente do resultado.
É preciso estar atento com o envio dessas informações. A ausência delas pode levar o contribuinte à malha fina, já que a Receita Federal cruza os dados com as informações enviadas por bancos, corretoras, financeiras e exchanges no Brasil e no exterior.
As exceções são conta-corrente, caderneta de poupança e outros investimentos com saldo de até R$ 140, que não precisam estar na declaração, assim como ações ou ouro que foram comprados por até R$ 1.000. Embora o contribuinte não seja obrigado a reportar essas informações ao fisco, consultores orientam a fazê-lo.
Na hora de declarar, é necessário estar com os informes de rendimentos enviados pelas instituições financeiras, além de comprovantes e notas fiscais de suas operações no caso da Bolsa de Valores.
Quem usa a declaração pré-preenchida já tem boa parte dos dados incluídos de forma automática no sistema, mas a pessoa deve checar todas as informações, pois consultores ouvidos pela reportagem apontaram que há erros nos saldos, CNPJ incorreto e contas ligadas ao CPF do contribuinte que não são reconhecidas por ele.
“As informações são de responsabilidade do contribuinte. Por isso, é preciso confrontar todos os dados com os informes enviados pelos bancos. Siga o que está no informe. Se vierem rendimentos ou contas que não são suas, você deve excluir o dado da declaração e informar o banco, pois alguém pode estar usando o seu CPF”, afirma David Soares, consultor tributário da IOB.
Todos os investimentos são declarados na ficha de Bens e Direitos do PGD (Programa Gerador de Declaração) e na de Rendimentos, no aplicativo da Receita ou no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), em “Meu Imposto de Renda”.
Se a aplicação for com ganho variável, ela só pode ser declarada no programa baixado no computador, já que o aplicativo e a declaração online não têm um local específico para esses dados.
É preciso também informar os rendimentos de cada investimento, sendo que alguns são isentos (casos de poupança, LCI, CRA e debêntures) e outros são de tributação exclusiva (como Tesouro Direto, CDB e fundos de investimento do tipo come-cotas).
A declaração do Imposto de Renda precisa ser entregue até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, quem é obrigado e atrasa o envio terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
VEJA COMO DECLARAR CADA INVESTIMENTO
POUPANÇA

Fonte: FolhaPress

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