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´Nosso negócio não é terra’, diz presidente da Paper Excellence

Em sua primeira entrevista em cinco anos sobre a disputa com a J&F, dos irmãos Batista, pela Eldorado Celulose, o diretor-presidente da Paper Excellence, Cláudio Cotrim, afirma não ter interesse na posse de terras.
Como prova disso, o executivo afirmou à reportagem que a Paper decidiu firmar um compromisso de que, quando tiver o controle da Eldorado, vai se desfazer dos cerca de 14 mil hectares de posse da empresa.
“Protocolamos nesta quarta-feira [13], no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e também enviamos para o Advogado-Geral da União, requerimento solicitando a abertura de um processo administrativo para formalizar um termo de compromisso”, afirmou o executivo.
“Após a aquisição da Eldorado, nos comprometemos em vender as terras e a converter todos os contratos de arrendamento em parceria rural, que, pela legislação, é aceita. Dessa forma, a gente soluciona de uma vez o problema. A terra representa 0,6% do valor de um negócio de R$ 15 bilhões. É irrelevante. Nosso negócio não é terra. Não precisamos de terras.”
Depois de ganhar na arbitragem e superar uma discussão no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a Paper passou a ser questionada sobre o tratamento dado à questão da posse de terras. A empresa é brasileira, mas controlada pelo empresário indonésio de ascendência chinesa Jackson Wijaya. A legislação nacional determina que estrangeiros precisam submeter projetos em áreas rurais ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e, em caso de extensões maiores e na fronteira, ao Congresso Nacional.
Cotrim espera que o compromisso com o governo deixe claro qual é o foco do negócio. “Estamos comprando um complexo industrial. Compramos ações de uma empresa que tem uma fábrica gigante, que tem um porto, que tem um escritório na Áustria.”
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PERGUNTA – Na longa disputa com a J&F em relação a Eldorado, o impasse agora trata da questão de a Paper Excellence, uma empresa estrangeira, não ter notificado o Incra que teria a posse de terra, algo que a lei restringe. O Incra entende que deveria ter sido notificado. Parece que se instalou um impasse. Como avançar na discussão?
CLÁUDIO COTRIM – Na verdade, hoje, o único efeito suspensivo que impede a transferência das ações é a liminar do TRF-4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região]. Existe, sim, um processo administrativo dentro do Incra sobre a questão. A nossa interpretação é que, analisando toda a legislação de investimento estrangeiro e a aquisição de imóveis em zona rural, ela não se aplica ao nosso caso específico.
P – Por que não se aplica?
CC – Porque nós estamos comprando um complexo industrial. Compramos ações de uma empresa que tem uma fábrica gigante, que tem um porto, que tem um escritório na Áustria, e que também tem ali 14 mil hectares de terra própria e arrendamentos. Essa é nossa interpretação, e também era a da J&F no momento da assinatura do contrato, que foi acompanhada pelos melhores advogados.
No dia em que nós assinamos o contrato de venda, o comprador queria comprar, o vendedor queria vender. Ninguém trouxe essa questão em nenhum momento. Hoje, o vendedor não quer vender. Então, para nós, essa questão de terra para estrangeiro está sendo mais um instrumento para a J&F não entregar o que ela vendeu -que é a Eldorado.
P – Mas essas terras ficariam sob propriedade de uma empresa estrangeira…
CC – Ficariam, mas é diferente. A restrição é no momento da aquisição de um imóvel. A lei de 1971 traz restrição para o registro de um imóvel rural.
P – A discussão é que vocês, na condição de empresa estrangeira, antes de fechar o negócio, teriam que ter consultado o Incra.
CC – O novo entendimento do Procuradoria Federal Especializada do Incra é que isso teria de ser feito até o momento da mudança do controle [e não antes da celebração do contrato de aquisição]. Para solucionar esse problema de uma forma definitiva, protocolamos nesta quarta [13] no Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -e também enviamos para o advogado-geral da União- requerimento solicitando a abertura de um processo administrativo para formalizar um termo de compromisso.
Após a aquisição da Eldorado, nos comprometemos em vender as terras e a converter todos os contratos de arrendamento em parceria rural, que, pela legislação, é aceita. Dessa forma, a gente soluciona de uma vez o problema. A terra representa 0,6% do valor de um negócio de R$ 15 bilhões. É irrelevante. Nosso negócio não é terra. Não precisamos de terras.
Por isso, a nossa interpretação continua a mesma -que o nosso caso específico não requer essa autorização prévia do Congresso Nacional e do Incra. Mas, com o objetivo de neutralizar esse argumento que a J&F trouxe puramente de má-fé, para impedir a transferência das ações, a gente firma um termo de compromisso amplo, com todas as autoridades, garantindo imediatamente a venda da terra e a conversão de todos os contratos arrendamento.
P – O sr. disse que a J&F está usando a questão das terras como argumento, mas, na verdade, essa discussão não foi levantada pela J&F, nem na Justiça, nem no Incra.
CC – Houve uma estranha denúncia anônima, onde uma ação se viu pública no Mato Grosso do Sul, e houve uma ação popular movida pelo ex-prefeito Chapecó. Existem documentos dentro do processo que só a Eldorado poderia ter. A J&F foi chamada na ação e se manifestou com essa teoria. Essa é a posição dela dentro dos processos.
P – No aspecto prático, o que Paper espera com esse pedido?
CC – O que a gente quer é que a PGF [Procuradoria-Geral Federal] acompanhe o Incra e que o compromisso da Paper tire toda essa incerteza para que, de forma definitiva, o Judiciário possa retirar o impedimento para a transferência das ações.
P – O ministério e a AGU podem rejeitar o requerimento da Paper?
CC – Qual seria o argumento para isso? Acho difícil achar uma razão para que esse termo de compromisso não seja aceito. Estamos, basicamente, nos comprometendo, imediatamente após a transferência das ações, a vender de forma definitiva as terras e a converter todos os contratos de parceria.
Deixamos claro que respeitamos a soberania nacional, e que o nosso caso de forma alguma fere essa questão. É a pá de cal. Finaliza, de uma vez por todas, essa discussão. Se há alguém que, de alguma forma, interprete a aquisição da Eldorado pela Paper como um ato que fere a soberania nacional, esse termo de compromisso resolve, de uma vez por todas, a discussão.
P – Brigas entre acionistas costumam prejudicar empresas. Essa discussão que se alonga por cinco anos está causando algum prejuízo para a Eldorado?
CC – Operacionalmente, não, mas retarda investimentos e prejudica o crescimento da empresa. O acionista da Paper tinha a intenção de construir a linha dois quando assumisse 100%. Mas o vendedor, de forma maliciosa, obstou aquisição.
P – Seria um investimento de quanto?
CC – US$ 4 bilhões, aproximadamente R$ 20 bilhões. Seria o equivalente ao Projeto Cerrado, da Suzano [empreendimento no Mato Grosso do Sul de celulose de eucalipto que é apontado como a maior linha única do mundo].
P – Sempre se espera que acionistas consigam negociar um entendimento. Por que não houve acordo?
CC – O presidente do tribunal arbitral pediu que as partes se encontrassem há cerca de um ano, e Jackson, em deferência, aceitou ir a uma reunião em Frankfurt. A conversa não foi razoável.
P – Por quê?
CC – Joesley falou que tinha contatos políticos no Brasil, que Jackson sabia desses contados, e sugeriu devolver o dinheiro que a Paper pagou pelos 49%.
P – Por que ele não desistiu do negócio?
CC – Porque avalia que tem direito, né? Comprou e agiu de boa-fé em todo momento. Acha um absurdo tudo isso.
P – Em quantos lugares no mundo, o Jackson tem negócios?
CC – França, Estados Unidos, Canadá e Brasil.
P – E como ele qualifica a situação no Brasil?
CC – Única.
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TRÊS PONTOS PARA ENTENDER EM QUE FASE ESTÁ A DISPUTA

Fonte: FolhaPress

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