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Reforma tributária vai aumentar o preço do aluguel e da casa própria, diz setor

Representantes da construção civil e do setor imobiliário defendem um redutor de 60% da alíquota na reforma tributária, sob pena de aumentar o preço da moradia para todas as faixas de renda.
“Os estudos técnico-econômicos, realizados por especialistas independentes, de forma transparente e fundamentada, demonstram claramente que vai aumentar a carga tributária sobre moradia em todas as suas formas de atendimento seja uma casa, apartamento, aluguel ou lote”, afirma nota assinada por 28 entidades imobiliárias, entre elas o Secovi-SP.
O projeto de regulamentação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) estabeleceu desconto de 40% na alíquota geral do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do governo federal para operações com bens imóveis e em 60% para operações com aluguéis.
Em nota, o Ministério da Fazenda diz que “não haverá nenhum aumento relevante de custos em comparação à situação atual, e os imóveis populares serão menos tributados que os de alto padrão”, o que o setor nega.
Segundo as entidades, se o redutor for de 60%, será mantida a atual carga tributária sobre os imóveis, não sendo necessário o aumento de preços.
Na locação de imóveis, o pedido é para um redutor de 80%. Se for mantido os 60%, segundo cálculo apresentado pela CBIC, haverá aumento de 136,22% na tributação do aluguel.
Os signatários da nota afirmam que a operação imobiliária já é tributada pelo ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e tem custos próprios, como outorgas onerosas e contrapartidas exigidas pelo poder público, que devem ser considerados na formação da base de cálculo da CBS e do IBS.
A análise das entidades é que a experiência internacional da tributação sobre o consumo demonstra que as operações com bens imóveis (construção, incorporação, alienação e administração por exemplo) devem ser tratadas de acordo com o regime específico de tributação.
O Ministério da Fazenda afirma que o custo de um imóvel popular novo (valor de R$ 200 mil) deverá cair cerca de 3,5% e o custo de um imóvel de alto padrão novo (valor de R$ 2 milhões) deverá subir cerca de 3,5%. “Ao contrário das notícias inverídicas que estão circulando, a reforma tributária será positiva para o setor imobiliário brasileiro e será justa, pois tributará menos os imóveis populares que os imóveis de alto padrão”, diz, em nota pública.
De acordo com o ministério, as vendas de imóveis novos por empresas (incorporações) serão tributadas da seguinte maneira:
a) O imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno (no caso de aquisição de vários imóveis para construção do prédio, será deduzido todo o valor dos imóveis adquiridos para fazer a incorporação)
b) Haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, de modo a tornar a tributação progressiva, reduzindo o custo dos imóveis populares
c) A alíquota do imposto incidente sobre esse valor reduzido será reduzida em 40% (o seja, será de 60% da alíquota padrão), o que corresponde a cerca de 15,9%
d) Do valor do imposto calculado sobre a base reduzida será deduzido o montante de todo o imposto pago na aquisição de material de construção e serviços pela incorporadora, ao contrário do que ocorre hoje em que o imposto pago nos materiais de construção e serviços não é recuperado.
A Fazenda diz ainda que a reforma “deverá aumentar muito a eficiência do setor de construção e incorporação, pois ao permitir a recuperação de créditos sobre os insumos vai permitir a adoção de métodos construtivos muito mais eficientes”.
O próximo passo na tramitação da reforma tributária será sua análise e votação no Senado. Se houver qualquer mudança, o texto volta para a Câmara antes de seguir para a sanção presidencial.
“Esperamos evoluir com as tratativas junto ao Congresso Nacional e ao próprio governo para esclarecer os impactos das decisões políticas sobre o setor, na moradia e na geração de emprego”, afirmam as 26 entidades, em nota.

PROPOSTAS DO SETOR NO PLP 68/2024
AJUSTE NO REDUTOR E ALÍQUOTA PARA MANTER A CARGA TRIBUTÁRIA E O PREÇO DO IMÓVEL

Fonte: FolhaPress

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