Data Mercantil

Reforma Tributária muda crédito de imposto para empresas do Simples

Proposta aprovada na Câmara dá duas opções para pequenas e micro empresas, e escolha pode depender de benefício ao cliente

Aprovada pela Câmara, a Reforma Tributária mantém a vigência do Simples Nacional, porém introduz modificações nas diretrizes concernentes à utilização de créditos por empresas enquadradas nesse regime, bem como para as corporações que adquirem os produtos e serviços destas.

Na análise realizada pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), as alterações que irão ser incorporadas à Constituição demonstram impactos positivos para os pequenos empreendimentos. Contudo, a preservação da competitividade dessas organizações está sujeita à regulamentação da reforma, o que poderá exigir ajustes nas alíquotas e simplificações adicionais no sistema tributário.

Outro elemento crucial, segundo especialistas e a entidade em questão, é a decisão de cada empresário no que concerne ao recolhimento dos novos tributos dentro ou fora do âmbito do Simples.

Atualmente, a alíquota do Simples engloba o IRPJ/CSLL, a Contribuição Patronal Previdenciária e os impostos que serão eliminados pela reforma, como PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI, variando de acordo com o segmento e o nível de faturamento.

Após a conclusão da reforma, surgirão duas alternativas para as micro e pequenas empresas. A primeira opção envolve a continuidade do recolhimento de todos os tributos por meio da guia única, com percentuais reduzidos. Todavia, as empresas que optarem por essa modalidade não poderão utilizar os tributos pagos na aquisição de insumos como crédito, um cenário semelhante ao que vigora atualmente para todas as empresas desse porte.

A segunda alternativa consiste no recolhimento, através do Simples, apenas do IRPJ/CSLL e da Contribuição Patronal Previdenciária. Os demais tributos seriam apurados separadamente, com alíquota completa. Nesse cenário, todos os impostos pagos na aquisição de insumos, como despesas relacionadas a energia elétrica, transporte e telefonia, podem ser recuperados pela empresa.

Conforme o Sebrae, a decisão de qual opção adotar deve ser baseada na posição da empresa na cadeia produtiva. Para empresas nas fases iniciais ou intermediárias, em parceria com fornecedores, a alternativa de recolhimento externo ao Simples poderá ser mais vantajosa. Já para aquelas empresas que se encontram no final da cadeia, com vendas ou prestação direta de serviços ao consumidor, o recolhimento dentro do Simples poderá ser mais benéfico.

“Um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), mesmo que dual, e a cobrança no destino representam uma revolução. Na visão do Sebrae, a aprovação é positiva. As empresas têm a opção de escolha [para recolher o tributo no âmbito do Simples]”, afirma Carlito Merss, gerente de Políticas Públicas da entidade, que acompanha os debates no Congresso.

Carolina Romanini Miguel, sócia do escritório Cescon Barrieu na área tributária, destaca que empresas do Simples com receitas superiores a R$ 3,6 milhões já são atualmente obrigadas a recolher tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) fora da guia única.

“Para evitar prejuízos a fornecedores enquadrados no Simples, eles podem optar por recolher os novos tributos de maneira convencional. Se a empresa lida com muitos insumos, isso também pode ser vantajoso, pois atualmente ela não se beneficia de créditos, acarretando em aumento de custos.” Essas mudanças podem contribuir para a redução da carga tributária sobre pequenos empreendimentos.

Outro aspecto que impactará a decisão do empresário de pequeno porte é a utilização de créditos tributários por parte de clientes pessoas jurídicas, no caso de fornecedores de bens e serviços.

De acordo com a reforma, o crédito para o comprador será sempre equivalente ao imposto efetivamente pago pelo vendedor ou prestador de serviços. Empresas que optarem por pagar os novos tributos fora da guia única transferirão o montante integral para o cliente. Já aqueles que pagarem todos os tributos de uma vez com alíquota reduzida repassarão um valor menor.

O Sebrae indica que, caso haja predominância de clientes que necessitem de créditos, como empresas tributadas pelo lucro presumido ou lucro real, o pequeno empresário deverá optar por pagar os novos tributos fora do Simples.

A entidade ressalta que essa situação poderá gerar complexidade, realçando a importância de os órgãos fiscais calcularem os valores com base nas notas fiscais eletrônicas e oferecerem declarações pré-preenchidas, substituindo a apuração dos tributos por parte das empresas. No futuro, de acordo com o Sebrae, a única obrigação acessória das empresas deveria ser a correta emissão da nota fiscal eletrônica.

A questão dos créditos será adicionalmente afetada por outra mudança. Atualmente, grandes empresas tributadas pelo lucro real que adquirem de empresas do Simples têm direito a um benefício fiscal, o qual será eliminado.

Mesmo quando a pequena empresa possui alíquota reduzida ou isenta de PIS/Cofins, seus clientes têm direito a um crédito dessas contribuições correspondente a uma taxa completa de 9,25%. Isso implica na devolução ao comprador de um tributo não recolhido pelo vendedor, denominado crédito presumido.

A reforma converte o PIS/Cofins em CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), prevendo que o crédito será sempre igual ao imposto efetivamente pago, pondo fim a esse crédito presumido nas aquisições de empresas do Simples. O Ministério da Fazenda estima que a CBS terá uma alíquota de até 9%.

Por outro lado, o novo sistema amplia as oportunidades de crédito para todos os clientes. A reforma unifica o ISS, pago por prestadores de serviços, e o ICMS, pago por indústrias e empresas comerciais, resultando no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), um imposto não cumulativo.

No presente, o ISS não gera crédito para a empresa que contrata serviços. No que se refere ao ICMS, não há mudanças, pois o crédito já está relacionado ao valor efetivamente recolhido na fase anterior.

“A empresa que adquire de empresas do Simples e reivindica um crédito de 9,25% vai argumentar que está sendo prejudicada. Aqueles que apoiam a reforma alegarão que não há injustiça nisso, uma vez que atualmente há uma distorção, e que será mais equitativo, visto que o crédito presumido é uma construção artificial. Se alguém está pagando menos, alguém precisa pagar mais”, afirma Carolina Romanini Miguel, do Cescon Barrieu.

Os especialistas tributários da IOB, Daniel de Paula e Renata Queiroz, salientam que, até que alíquotas nominais sejam divulgadas para cada faixa de faturamento do Simples, não será possível determinar se o crédito para o cliente diminuirá em relação à situação atual.

Em relação à escolha entre recolher os novos tributos de maneira separada ou por meio da guia única, eles também observam que essa análise dependerá da estrutura que será efetivamente estabelecida por lei complementar na regulamentação da reforma em relação aos optantes do Simples.

O Sebrae também esclarece que somente será viável realizar simulações sobre como a situação específica de cada empresa será após a regulamentação da reforma e a definição das alíquotas.

Segundo a entidade, poderá ser necessário reavaliar as alíquotas dos tributos mantidos no Simples, especialmente a contribuição previdenciária, para evitar que se tornem mais onerosas do que aquelas aplicadas a setores com desoneração da folha de pagamento.

Fonte: Folha

Sair da versão mobile