Data Mercantil

Reforma tributária: como ficam o Simples e os impostos de pequenas empresas

A tributação para micro e pequenas empresas que estão no Simples Nacional permanecerá inalterada após a reforma tributária. Entretanto, uma novidade é que essas empresas terão a opção de recolher o IBS e o CBS fora do programa, o que lhes permitirá acumular créditos tributários.

A reforma tributária propõe extinguir cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) e substituí-los por um IVA dual: CBS e IBS. Para as empresas do Simples, haverá apenas uma mudança de nomenclatura, pois o IBS e o CBS serão incorporados ao regime, mantendo as regras atuais.

No entanto, é importante ressaltar que as mudanças propostas ainda não estão em vigor. Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto precisa passar por duas votações e obter três quintos dos votos a favor. Caso o Senado altere significativamente o texto, ele deve retornar à Câmara para nova votação.

O Simples Nacional é um regime que simplifica o pagamento de impostos para pequenas empresas, permitindo que elas recolham diversos tributos mensalmente por meio de um único documento de arrecadação. Dentre os impostos pagos no Simples, estão o IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS.

Com as mudanças propostas pela reforma, as micro e pequenas empresas poderão excluir o IBS e o CBS do Simples, o que será opcional. Essa medida tem o objetivo de possibilitar que as empresas aproveitem a regra de cumulatividade criada pela reforma. Atualmente, as empresas do Simples não geram créditos tributários, mas com a exclusão desses impostos, elas poderão descontar os valores pagos anteriormente. Isso pode resultar em redução do imposto devido, como exemplificado pelo Ministério da Fazenda.

Tirar os impostos do Simples pode ser vantajoso para algumas empresas, mas para outras que não geram tantos créditos, pode ser arriscado, pois o imposto fora do Simples pode ser mais caro. Atualmente, as empresas do Simples pagam uma alíquota única de imposto com base no faturamento, enquanto o valor do IVA ainda não foi definido, mas estima-se que seja em torno de 25%.

O Simples Nacional foi uma conquista importante para as empresas, segundo o Sebrae, mas não é suficiente para manter a competitividade no mercado. As empresas do setor de serviços devem ter cuidado com as novas regras, pois podem enfrentar um aumento na carga tributária. O Sebrae recomenda que, se a reforma tributária resultar em aumento específico da carga tributária para as MPEs fora do Simples, elas devem considerar a opção de entrar no Simples Nacional.

No caso das empresas médias e grandes, que não têm direito ao Simples Nacional, elas precisarão se adequar às novas regras criadas pela reforma. As alíquotas variarão conforme o setor de atuação da empresa, podendo haver alíquota única, alíquota reduzida em 60% e alíquota zero para alguns itens específicos. Além disso, o imposto será cobrado no destino, ou seja, no local de consumo do bem ou serviço, ao invés de na origem, como é feito atualmente.

Fonte: Uol

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