A proposta de reforma tributária traz consigo algumas alterações no que diz respeito à tributação do patrimônio, incluindo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O projeto da reforma tributária, aprovado na Câmara, estabelece que o IPVA passará a ser cobrado para veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos, iates e lanchas.
Atualmente, esses meios de transporte estão isentos do pagamento do IPVA, que é restrito a veículos automotores terrestres, como carros, motos e ônibus. O IPVA é um imposto estadual e seus valores e alíquotas variam de acordo com cada estado.
Também haverá mudanças para os proprietários de carros. De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o imposto será cobrado de forma progressiva para veículos mais caros e mais poluentes.
Com essa medida, será possível aplicar diferentes alíquotas do imposto com base no valor, tipo, utilização e impacto ambiental do veículo.
Por outro lado, continuam isentos do pagamento do IPVA os seguintes veículos:
- Aeronaves e veículos licenciados para a prestação de serviços (como táxi-aéreo).
- Embarcações de empresas autorizadas para realizar transporte aquaviário.
- Aeronaves agrícolas, tratores e máquinas utilizadas no campo.
- Embarcações de pesca industrial, artesanal e de subsistência.
- Plataformas marítimas (como as de petróleo).
A inclusão da cobrança do IPVA para outros tipos de veículos já havia sido proposta na PEC 110 e os deputados optaram por mantê-la na nova versão do texto.
O IPVA é um imposto sobre o patrimônio previsto na Constituição Federal, aplicado a “veículos automotores”.
Ao longo do tempo, houve polêmicas e controvérsias sobre a interpretação dos veículos aéreos e aquáticos como “veículos automotores”. Acredita-se que eles não atendam aos requisitos para serem considerados “automotores” como os terrestres, o que tornaria inconstitucional a aplicação do IPVA sobre eles.
A proposta é incluir explicitamente essa ressalva na Constituição para acabar com as dúvidas existentes.
Fonte: CNN Brasil