Data Mercantil

INSS: veja as aposentadorias que não exigem idade mínima

Com a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, a idade mínima e o tempo de contribuição tiveram alteração para os trabalhadores que pretendem pedir a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação trouxe regras de transição para quem estava perto de se aposentar por tempo de contribuição.

Pela regra de transição, são exigidos 15 anos de contribuição para homem ou mulher. A regra estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023.

Mulher: 60 anos + 6 meses, a contar de 2020, até atingir 62 anos (idade mínima exigida) + 15 anos de contribuição;

202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
2023 em diante62 anos

Homens: possuir os 65 anos de idade mínima já estabelecidos + 15 anos de contribuição. Outras regras de transição são por pontos ou por pedágio.

Fonte: IstoéDinheiro

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