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Quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Termina nesta segunda prazo para entregar declaração do IR

ANA PAULA BRANCO –

Termina nesta segunda-feira (31) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Quem for obrigado a prestar contas ao Fisco e perder o prazo pode pagar multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
O contribuinte que deixou para a última hora ou espera algum recibo para preencher a declaração pode entregar as informações que tem em mãos para evitar o pagamento de multa e, depois, enviar uma declaração retificadora.
A correção pode ser feita a qualquer momento, no programa da Receita Federal. A partir desta terça (1º), a declaração retificadora não poderá ser feita pelo mesmo programa do IR original. Será necessário entrar no site da Receita Federal e fazer um novo download.
É sempre preciso cuidado ao preencher os dados para não correr o risco de cair na malha fina. Qualquer rendimento não declarado ou declarado incorretamente faz a declaração ficar retida com a Receita.
De acordo com David Soares, consultor da IOB, o recomendável é entregar a declaração totalmente preenchida, mas se for entregar incompleta porque está faltando algum documento, o contribuinte deve declarar todos os rendimentos que recebeu em 2020.
“Se deixa de informar rendimento, quase imediatamente, cai na malha fina”, afirma o especialista.
Trabalhadores com carteira assinada podem retirar o informe de rendimentos direto com a empresa.
Os informes de contas bancárias podem ser acessados pelos aplicativos dos bancos ou impressos nos caixas eletrônicos.
Quem recebeu auxílio emergencial no ano passado e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847 terá que declarar IR. O informe está disponível no site do Ministério da Cidadania.
Se for incluir alguma despesa pela retificadora, fique atento. Não será possível alterar o modelo de tributação a partir desta terça.
Caso tenha escolhido o modelo simplificado, algumas despesas podem ser superiores ao desconto de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis.
Em qualquer caso, preencha a declaração com os dados que possui, assim, caso o recibo esperado não chegue, não terá problemas.

Fonte: FolhaPress